O Colégio de Aplicação Alfredo Nasser é um órgão complementar da Faculdade, nascido dos esforços dos sócios da Associação Aparecidense de Educação (AAE), principalmente da figura de seu presidente, professor Alcides Ribeiro Filho, pioneiro em educação do município de Aparecida de Goiânia. O colégio trabalha na perspectiva da Educação Básica, atendendo alunos de 3 anos ao 3º ano colegial.
Com uma equipe administrativa-pedagógica sempre atenta e professores altamente capacitados, no período 2009-2010 o Colégio de Aplicação cresceu cerca de 10,5%, recebendo 750 estudantes. O ingresso de estudantes novatos nos cursos da Educação Básica do Colégio de Aplicação Alfredo Nasser está condicionado a entrevistas dos candidatos e respectivos pais com a Coordenação Pedagógica, a partir do mês de novembro de cada ano letivo.
Histórico
Conforme o seu 1° Regimento Escolar, 06 de novembro de 1973 é a data da sua fundação. Com três salas de aula, implantou-se a pequena escola que recebeu o nome de Educandário Alfredo Nasser, em homenagem ao político Alfredo Nasser, que ajudou a construir a História de Goiás. O desenvolvimento da escola acompanhou, na mesma proporção, o crescimento demográfico do município, o qual recebeu, nos últimos 30 anos, uma população estimada em cerca de 500 mil habitantes.
Durante este tempo, a escola multiplicou-se em espaço físico, cursos e estudantes, chegando aos anos 2000 com a implantação da Faculdade Alfredo Nasser, centrada na filosofia da qualidade, nos princípios éticos, respeito, comprometimento e integração com a comunidade. O Educandário Alfredo Nasser, após reformulações internas e de seu Projeto Político Pedagógico, tornou-se Colégio de Aplicação Alfredo Nasser, integrado ao Sistema de Educação de Goiás e aprovado pela Portaria SEE nº 9.154, de 15 de outubro de 2003. Este órgão interage estreitamente com a comunidade e com todos os cursos da faculdade, sendo para esta campo de pesquisa e da qual recebe assistência do corpo administrativo e pedagógico, composto por especialistas, mestres e doutores.
Processo avaliativo
O processo avaliativo é contínuo e cumulativo, visando conceituar os conteúdos assimilados e as atitudes interiorizadas e apresentadas pelos estudantes, com base nos objetivos propostos. O processo de avaliação segue as normas abaixo discriminadas:
– As avaliações são apuradas no fim de cada bimestre, inclusas a teoria e a prática, com freqüência obrigatória de 75% do número de dias letivos.
– O estudante que não conseguir média 6,0 (seis) durante o bimestre poderá fazer a recuperação paralela, em outro horário, não coincidente com o horário de suas aulas normais, devendo quitar junto à Tesouraria a taxa de R$ 15,00 por disciplina.
– O ano letivo transcorre com registro e a publicação de quatro resultados de avaliações previstas no calendário escolar.
– A média final, que é a média aritmética da soma dos resultados do 1º, 2º, 3º e 4º Bimestre, dividida por 4, deverá atingir o número mínimo de 6,0 (seis). Caso a média final seja menor que 6,0 (seis) ou a freqüência seja menor que 75%, o estudante ficará retido na disciplina.
– Se a média final for menor que 2,0 (dois), o estudante não terá direito a recuperação final. Se a média for igual ou superior a 2,0 (dois) o estudante terá direito a recuperação final.
– O direito a recuperação final estende-se até 3 (três) disciplinas, devendo a média final 6,0 (seis) ser resultante da média aritmética entre a média anual atingida e a média da recuperação final.
– Caso o estudante não seja aprovado após o processo de recuperação final, poderá o mesmo cursar a série seguinte ficando de progressão em até duas matérias. Estas serão feitas em qualquer ocasião que o aluno estiver pronto com os conteúdos que não foram apreendidos por ele.
– A divulgação de quaisquer resultados numéricos do processo avaliativo é de exclusiva responsabilidade do professor da disciplina, competindo à Secretaria a publicação dos resultados bimestrais e final, conforme previsões expressas no calendário escolar.
Secretaria do Colégio de Aplicação
Este é o setor responsável por todos os registros e controle do documentário pertinente à vida escolar dos estudantes. O atendimento neste departamento é feito de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h ou via convocação.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria do Colégio de Aplicação, pelo telefone (62) 3094-9704 ou pelo e-mail secretariadocolegio@unifan.edu.br