Apresentação

CEUAFAN – COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS

A utilização de animais como modelo experimental em variadas atividades de ensino, extensão e pesquisa se faz absolutamente necessária para o progresso dos conhecimentos científicos para ciência básica, aplicada ou para desenvolvimento de novos produtos ou tratamentos relacionados a saúde humana. Desse modo, a importância e a análise crítica da real necessidade do uso de animais em situações experimentais constituem bases imprescindíveis para que a sociedade como um todo compreenda e aceite como justificável a participação de animais em procedimentos didáticos e científicos. Assim sendo, a LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 (Lei “Arouca”) em seu capítulo II, artigo 4°, criou o CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (CONCEA). O CONCEA é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e tem a finalidade de regulamentar a utilização de modelos animais para fins didáticos e científicos em nosso país, transformando o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal.

De acordo com a LEI Nº 11.794, em seu Capítulo III, Art. 8°, prevê como condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs e dos biotérios ou instalações animais, em seu Capítulo IV, Art. 10, as CEUAs serão constituídas por cidadãos brasileiros e serão integradas por médicos veterinários, biólogos, docentes e representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País. Conforme previsto nos § 5º e 6º da referida resolução, em caso de inexistência de qualquer indicação de representantes por parte das sociedades protetoras de animais convidadas, é necessário convidar um consultor ad hoc, com notório saber e experiência em uso ético de animais, como membro da CEUA representante dessa categoria, enquanto perdurar essa situação.

Sendo assim, o Centro Universitário Alfredo Nasser instituiu o CEUAFAN para cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA. O CEUAFAN tem como funções principais: examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio CIUCA; expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; estabelecer programas preventivos; solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.

A CEUAFAN conta com os seguintes membros:

Jakeline Ferreira de Araujo Lobo (Coordenadora, Titular Médica Veterinária)

Angelma Gernaro (Vice-coordenadora)

Fabio Marques de Almeida (Membro Titular Docente)

Tatieny Aparecida Martins da Costa (Membro Suplente Docente)

Gladsthon Divino de Sousa Filho (Membro Suplente Médico Veterinário, Suplente Pesquisador)

Rafael Cosme Machado (Membro Titular Biólogo)

Jakeline Soares Fortes (Membro Suplente Biólogo)

Aroldo Vieira de Moraes Filho (Membro Titular Pesquisador)

Luiz Mauro Espindola (Membro Titular Consultor AD HOC)

Emidio Silva Falcão Brasileiro (Membro Suplente Consultor AD HOC)

Para submissão de projetos da instituição e/ou de instituições parceiras à avaliação do CEUAFAN seguir os procedimentos no link ao lado (Clique aqui).