PACOTE ANTICRIME: AS ALTERAÇÕES NO CRIME DE ESTELIONATO
Palavras-chave:
Direito penal. Pacote Anticrime. Estelionato.Resumo
O presente artigo possui como objetivo geral analisar, por intermédio da doutrina e jurisprudência, a alteração da Lei nº 13.964/2019 na ação penal do crime de estelionato. Para isso, foi utilizado na pesquisa, quanto ao nível, exploratória. No que tange à abordagem, qualitativa, e em relação ao procedimento utilizado para coleta de dados, bibliográfica. Buscou-se conceituar as modalidades do crime de estelionato, e os institutos das ações penais que regem o ordenamento jurídico. Posteriormente, procurou-se desmiuçar as particularidades da alteração da ação penal no crime de estelionato, advinda com a Lei nº 13.964/2019, analisando as divergências de entendimentos das Cortes Superiores, bem como doutrinárias. Trazendo como conclusão que, a Lei nº 13.964/2019 deve retroagir, quanto à condição de prosseguibilidade para alcançar os processos em curso, visto que se trata de uma norma de natureza hibrida (material e processual) e benéfica ao réu.
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.
AVENA, Noberto. Processo Penal. 9ª ed. Forense; São Paulo: Método, 2017.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 03 de set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 03 de set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 573093, do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 09 de junho de 2020a. Disponível em:https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000865090&dt_publicacao=18/06/2020. Acesso em: 11 de out. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 583837, do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. 04 de agosto de 2020b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001217428&dt_publicacao=12/08/2020. Acesso em: 11 de out. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 610.201, do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. 24 de março de 2021a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2019730&num_registro=202002258545&data=20210408&peticao_numero=-1&formato=PDF. Acesso em: 11 de out. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 691. 12 de abril de 2021b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Informjuris20/article/view/11578/11702. Acesso em: 11 de out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 187.341, do Estado de São Paulo. Relator: Min. Alexandre de Moraes. 13 de outubro de 2020c. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC_187341.pdf. Acesso em: 11 de out. 2021.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime: Lei 13.964/2019 – Comentários às alterações do CP, CPP e LEP. Salvador: JusPodivm, 2020.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado®: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)
ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado – parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, v. III. 7ª edição, 2018. p. 228.
JUNQUEIRA, Gustavo et al. Lei anticrime comentada – artigo por artigo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 5. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm. 2017.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
MARQUES, Fernando Tadeu et al. Lei anticrime comentada (13.964/2019). São Paulo: Saraiva Educação, 2020. E-book. Acesso restrito via Minha Biblioteca.
MARTÍNEZ, Ana Maria; MENDES, Soraia da Rosa. Pacote anticrime: comentários críticos à lei 13.964/2019. São Paulo: Atlas, 2020. E-book. Acesso restrito via Minha Biblioteca.
MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 11. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
NETTO, Alamiro Velludo Salvadorm et al. Pacote anticrime – comentários à lei n. 13.964/2019. São Paulo: Almedina, 2020. E-book. Acesso restrito via Minha Biblioteca.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017.
PARIZATTO, João Roberto. Dos crimes contra o patrimônio / João Roberto Parizatto. – São Paulo: Saraiva. 1995. p. 141.