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17/03/2026A Receita Federal anunciou ontem (16) as regras do Imposto de Renda 2026 em uma coletiva de imprensa, transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube. O Coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unifan, Professor Pedro Omar acompanhou toda a live para se inteirar sobre possíveis mudanças nas normas e o calendário oficial.
Segundo explica o professor Pedro, todos os anos, contribuintes que se encaixam nas hipóteses de obrigatoriedade, precisam enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda. Para facilitar esse processo, existem diferentes formas de preenchimento e envio, além de opções que agilizam o lançamento das informações.

O NAF – Unifan foi inaugurado em 09 de maio de 2022. Hoje, o projeto de extensão, em parceria com a Receita Federal do Brasil-RFB, oferece orientação gratuita aos contribuintes que se encontrem em situação de vulnerabilidade financeira, e conforme convênio com a RFB e o Conselho Federal de Contabilidade, alcança contribuintes que auferiram Receita Bruta no ano calendário de 2025 de até R$ 50.000,00.
Segundo o coordenador do NAF-Unifan, os principais pontos acerca da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste anual exercício 2026 referente ao ano calendário de 2025 são:
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200.000,00;
– Receita Bruta na atividade Rural superior a R$ 177.920,00;
– Propriedade de Bens e Direitos em 31/12/2025 com valor total superior a R$ 800.000,00;
– Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores e assemelhados com valor superior a R$ 40.000,00.
Prazo de entrega: De 23/03/2026 a 29/05/2026.
O valor mínimo da multa pelo atraso na entrega é de R$ 165,74.
Para agendamento prévio de orientações enviar e-mail para: naf@unifan.edu.br
